A partir de fevereiro, o cartão aluguel, lançado pela CEF (Caixa Econômica Federal) em dezembro passado, deve estar disponível aos usuários de todo o País.

De acordo com o banco, o cartão garante o pagamento de aluguel, sem a necessidade de contratar um fiador ou de garantia adicional.

Inicialmente, o cartão aluguel começou como um projeto piloto em quatro imobiliárias de São Paulo (2) e de Goiânia (2). A Caixa espera que, com a abertura do processo, 300 imobiliárias estejam cadastradas em todo o País a partir de fevereiro.

Como funciona
O processo de locação por meio do cartão deve ser realizado em uma das imobiliárias credenciadas pelo banco, as quais irão comercializar o plástico, bem como em uma das agências da CEF.

A CEF garante à imobiliária o recebimento de até 12 parcelas de aluguel não pagas, nas locações de imóveis residenciais. O cliente terá o limite-aluguel, usado somente para pagamento de aluguel nas imobiliárias, e o limite-rotativo, para compra em estabelecimentos comerciais, como um cartão convencional.

 

Quem não é cliente da Caixa também terá direito ao produto, mas precisa fazer o cadastro.

Alerta

Os consumidores devem ter cautela na hora de aderirem ao cartão aluguel, lançado pela Caixa Econômica Federal, alerta a Pro Teste – Associação de Consumidores.

De acordo com a entidade, mesmo se tratando de uma opção ao inquilino para ausentar a figura do fiador, o cartão pesará no bolso do usuário, que deverá arcar, além da anuidade de R$ 96, com a taxa de manutenção do cartão de 6,67% ao mês.

Ao final de um ano, esse encargo será equivalente a 80% do valor de um aluguel mensal, contabiliza a associação, que aconselha o inquilino a pesquisar também outras modalidades, como o depósito caução e o seguro-fiança. A entidade alerta que, nas opções oferecidas pelo mercado para não precisar de fiador, constata-se que há prejuízo do inquilino.

A advogada e sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Renata Lange Moura, compactua da mesma opinião divulgada pela Pro Teste.

“O usuário, por sua vez, não pode desconsiderar o custo de tal garantia, que corresponde, anualmente, a 80% de um locativo mensal, mais o valor da anuidade (R$96), e tampouco deve ignorar a taxa de juros que lhe será cobrada em caso de inadimplemento da fatura”, conclui.

Locador
A advogada sustenta que a principal vantagem do locador  é a garantia de recebimento de até 12 aluguéis, mesmo que o usuário esteja inadimplente com suas obrigações na CEF.

“Não obstante o produto esteja sendo altamente festejado na mídia, o locador deve ficar atento ao fato de que a garantia se limita ao valor do aluguel, de modo que encargos da locação não satisfeitos, multas contratuais inadimplidas, eventuais avarias no imóvel e custas e despesas judiciais ficam desprovidas de garantia”, diz a especialista.

Fonte: InfoMoney
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=2025465&path=/suasfinancas/imoveis/